O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) publicou recentemente a Portaria INPI/DIRPA nº 04/2025, que traz importantes esclarecimentos sobre o procedimento de continuação do exame técnico de pedidos de patente após o provimento de recurso.
Veja os pontos chave que essa nova regra estabelece:
1. Retorno do Pedido à Primeira Instância
Se durante a fase recursal o exame foi considerado incompleto ou com erros (despacho 100.2), o pedido de patente volta automaticamente para ser reexaminado na primeira instância do INPI, entrando novamente na fila de análise da equipe técnica responsável. O ideal é que o mesmo examinador responsável pelo indeferimento anterior (despacho 9.2) seja o responsável por essa nova análise. Se o mesmo não estiver disponível, outro especialista na área será designado para garantir a compatibilidade técnica.
2. Início do Novo Exame Técnico
Ao iniciar o novo exame, o examinador revisará o pedido de patente de forma a compreender o fundamento técnico da decisão da segunda instância, avaliando as possíveis irregularidades que estariam impedindo o prosseguimento do exame.
É importante saber que há algumas limitações nessa fase: não serão aceitas novas informações ou documentos de terceiros interessados após a decisão do recurso (como subsídios técnicos). Além disso, não é permitida a divisão voluntária do pedido, a menos que a falta de unidade da invenção já tenha sido apontada antes.
A decisão da segunda instância é final e irrecorrível e deve ser integralmente seguida pela primeira instância, especialmente em relação a erros formais ou análises que foram ignoradas anteriormente. No entanto, o examinador ainda pode levantar novas objeções técnicas, desde que baseadas em fundamentos legais diferentes.
3. Emissão de Novo Parecer Técnico
Um novo parecer técnico será emitido, mencionando expressamente a decisão do recurso (despacho 100.2). Esse parecer conterá uma avaliação técnica completa e pode sofrer nova exigência (se precisar de alterações ou esclarecimentos adicionais) ou deferido. É crucial notar que o pedido não pode ser indeferido diretamente nesta fase; é necessário que o depositante tenha oportunidade de se manifestar.
Após sua manifestação, o pedido retornará ao mesmo examinador para análise. Um indeferimento definitivo só poderá ocorrer com base em pontos já apresentados no novo parecer. O processo pode, então, ser finalizado com a concessão da patente, arquivamento ou um novo recurso.
A Portaria nº 04/2025 visa fortalecer os princípios do devido processo legal e da segurança jurídica, ao estabelecer procedimentos claros e objetivos para a continuidade do exame técnico após provimento de recurso. Com isso, o INPI busca garantir maior transparência, previsibilidade e agilidade na análise de pedidos de patente.
Nos colocamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre como essa nova regulamentação pode impactar seus pedidos em andamento.